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Você sabia? Quem for pego em FLAGRANTE cometendo crime ambiental deve ser preso IMEDIATAMENTE!

  • infodiario
  • 18 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

Muitas pessoas não sabem, mas sempre que a autoridade policial apanhar, em flagrante, qualquer um cometendo crime ambiental, os mesmos devem ser presos! Se a força policial flagrar um crime ambiental e não prender os envolvidos, ou está se omitindo ou os agentes foram mal treinados.


Na realidade dificilmente vemos alguém ser preso por flagrante de crime ambiental. Essa escassez não é apenas culpa dos meios de comunicação, que normalmente noticiam outras histórias, que dá mais Ibope. Na nossa própria vizinhança são inúmeros os casos em que pessoas foram flagradas cometendo crimes ambientais porem não houve a prisão em flagrante.


E não estou falando de crimes pequenos. Já li noticias, ouvi histórias dos próprios infratores, de seus vizinhos, de denunciantes, etc., de crimes relevantes contra o meio ambiente em que, mesmo com o flagrante, apenas foi lavrado o auto de infração.


"A prisão em flagrante é importante porque assim é tomado o depoimento imediato dos envolvidos, peça chave para a aplicação das sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais."


Caso não seja efetuada a prisão em flagrante, além de ocorrer uma omissão do agente policial, também há o aumento da sensação de impunidade da comunidade em relação aos crimes cometidos contra nosso patrimônio natural e é dada a chance (ilegal, nesses casos omissos) dos infratores combinarem uma estória mentirosa, omitirem informações, ocultarem indícios, produtos e outros elementos do crime.


Após a prisão e o depoimento os criminosos podem ser liberados para responder pelos crimes em liberdade, sem prejuízo da recomposição dos danos causados, no mesmo local do ocorrido, e da multa, obviamente.


Conforme Castro (2016), “a prisão em flagrante […] trata-se de forma de cerceamento momentâneo da liberdade de quem é encontrado praticando um crime (por isso, se chama ‘prisão’). O seu objetivo, dentre outros, é evitar a consumação ou o exaurimento do crime, a fuga do possível culpado, garantir a colheita de elementos informativos e assegurar a integridade física do autor do crime e da vítima. Além da imobilização e encaminhamento à delegacia do suposto criminoso, uma série de outros atos devem ser praticados, compondo verdadeiro procedimento […]”.


Ainda conforme o mesmo autor, “[…] as autoridades policiais e os seus agentes (polícia civil, militar etc.) tem o dever legal de efetuar a prisão em flagrante (aqui, a redação do art. 301 fala em ‘deverão’), sob pena de responder criminal e administrativamente pela omissão” (grifo meu).

Chegará o dia que os crimes cometidos contra o meio ambiente serão considerados hediondos, pois atentam contra toda a vida no planeta. Por enquanto, devemos lutar para que pelo menos a legislação ambiental seja aplicada da forma correta.


Referências:

CASTRO, Leonardo. Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária – Distinções. Revista Eletrônica JusBrasil. : Imagens: Google

 
 
 

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