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Justiça manda DETRAN - RJ suspender cobrança de taxas.

  • infodiario
  • 24 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

A 16ª Vara de Fazenda Pública concedeu uma liminar impedindo o governo do Estado de cobrar a Guias de Recolhimento de Taxas (GRT) dos motoristas. A antecipação da Tutela foi concedida através de pedido do Ministério Público Estadual.


Na decisão, a Juiza Maria Tereza Pontes Gazineu determina ainda que o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) "se abstenha também de exigir dos proprietários de veículos a autodeclaração de que trata a Lei Estadual nº 8269 / 18."


Na avaliação da Magistrada, o cidadão comum não tem conhecimento técnico para saber se um veículo está em condições de trafegar ou não. A GRT é uma taxa no valor fixo de R$ 202,55, da qual constam as taxas de licenciamento e de emissão de CRLV.


À decisão cabe recurso.

Fonte: Tribuna Sul Fluminense

 
 
 

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