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Prefeituras de Natividade/Porciúncula contrataram empresa inidônea para realizar concurso, afirma ju

  • infodiario
  • 28 de out. de 2016
  • 1 min de leitura

Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (27), em que determina a suspensão do concurso público para o preenchimento de vagas do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Saúde das cidades de Porciúncula e Natividade (CODESP), o juiz Marco Antônio Abreu Novaes, sustenta, entre outras coisas, que a empresa contratada pelas prefeituras envolvidas, a Gualimp Assessoria Consultoria LTDA, sequer deveria deveria ter selecionada em licitação pública, pelo fato de a empresa ter sido considerada inidônia (e por isso, proibida de contratar com o poder público) pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo.


Os dois municípios, responsáveis pelo consórcio, ainda não se manifestam. Leia a decisão do magistrado:

Fonte: Natividade FM


 
 
 

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